29.6.14

Marketing

10.6.14

Fim das lâmpadas comuns ou incandescentes


A diminuição do uso das lâmpadas incandescentes já é constante depois que o mercado lançou as lâmpadas fluorescentes compactas e em seguida as lâmpadas de led, que garantem eficiência na luminosidade com diminuição do consumo de energia, mas agora o brasileiro já tem uma previsão mais certa da data limite para aquisição de lâmpadas incandescentes e até quando estarão disponíveis para comercialização nos pontos de vendas.

No dia 31 de dezembro de 2010, foi publicada a Portaria Interministerial 1007, uma ação conjunta dos Ministérios de Minas e Energia; Ciência, Tecnologia e Inovação e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O documento estabelecia metas mínimas de eficiência luminosa (a relação de potencial de iluminação com consumo de energia) para as lâmpadas incandescentes e prazos para adequação, após os quais é proibida a sua comercialização.

A proibição da venda e produção de lâmpadas incandescentes com potência acima de 101 watts já começou desde junho de 2013.

A partir do início de 2014, a produção de lâmpadas desse tipo com potência de 61 a 100 watts também cessará. Para a comercialização, por varejistas e atacadistas, o prazo é até 30 de junho do ano que vem. Até a metade de 2016, a proibição atingirá as lâmpadas incandescentes de qualquer potência que não se adequarem.

O fim das lâmpadas incandescentes a princípio vai pesar no bolso do brasileiro que terá que desembolsar um pouco mais para comprar uma lâmpada, em contrapartida obterá posterior economia através da diminuição da conta de energia elétrica e contribuirá para diminuir o impacto no meio ambiente.

As lâmpadas incandescentes consomem 4 vezes mais energia e duram 8 vezes menos que as fluorescentes compactas, o que as tornam, no final das contas, muito mais caras para o bolso do consumidor. (Clique aqui e veja a imagem com o comparativo de gastos com diferentes lâmpadas)

A partir dos prazos finais estabelecidos nas portarias, atacadistas e varejistas serão fiscalizados pelos órgãos delegados do Instituto nos estados. Os estabelecimentos e fabricantes que não atenderem à legislação estarão sujeitos às penalidades previstas em lei. Já a importação será controlada pelo INMETRO, de forma a impedir a entrada de produtos irregulares no País.

Fontes: