3.8.13

Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Prefeitura de São Paulo


A Secretaria de Finanças da Prefeitura da Cidade de São Paulo, editou no último dia 22/06/2011, nada mais, que a Instrução Normativa nº 06, que trata sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, conforme segue abaixo:

“INSTRUÇÃO NORMATIVA 6/11 - SUREM/SF

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL - SUREM

Instrução Normativa SF/SUREM nº. 06, de 22 de junho de 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços– NFe.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005 e nos artigos 85 e 95 do Decreto nº 50.896, de 1º de outubro de 2009;

RESOLVE:

Art. 1º A partir de 1º de agosto de 2011, tornar obrigatória a emissão de NF-e para todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, exceto:

I - os microempreendedores individuais – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;

II – os profissionais liberais e autônomos;

III – as sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003;

IV – as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF;

V – os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço: 01481, 02321, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290.

Art. 2º A atividade enquadrada no código de serviço 03876 não gerará crédito proveniente de parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, de que trata o art. 2º, da Lei nº 14.097, de 08 de dezembro de 2005.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 72, de 7 de junho de 2006.”

Fonte: Site da Prefeitura da Cidade de São Paulo. www.prefeitura.sp.gov.br

A emissão da NF-e foi uma inovação introduzida desde 2006 pela portaria 72/2006, e a principal novidade está entre os profissionais liberais e autônomos, os quais estarão também obrigados a emitir NF-e por imposição da norma.

Outra novidade está no valor bruto que anteriormente era destinado a quem faturava igual ou superior a 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil Reais), visto como causa independente em que não há limite de valor conforme menciona o art.º 1º

Vale lembrar que, desde o surgimento da Nota Fiscal Eletrônica em todos os estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços, o controle da atividade comercial e o combate à sonegação fiscal se tornaram mais rigorosos. Toda a emissão de nota atual é digital e não mais manual como os conhecidos talões.  

Portanto, a partir de 01 de Agosto os micro-empreendedores individuais e prestadores de serviços deverão se adequar a essas mudanças e se adaptar com as novas regras que nossa legislação impõe.

Eliseu de Sousa
Depto. Contábil
contabilidade@building.ind.br